ENTRADA
A partir de 10%, ou seja, financiamento até 90% do valor do imóvel.
PRESTAÇÕES
São sempre abaixo de 30% da renda bruta familiar. Caso exista qualquer tipo de empréstimo, financiamento ou consórcio, a aprovação de crédito poderá ficar comprometida.
FGTS
Pode ser usado na entrada e/ou para amortizar o saldo devedor.
VALOR DA DOCUMENTAÇÃO
Em torno de 6% do valor do imóvel, não podendo usar o FGTS. Variável de acordo com o banco, modalidade de financiamento, cidade, etc.
PRAZO
Em até 420 meses ou até que o(a) comprador(a) com mais idade complete 80 anos.
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